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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Indenização. Incêndio em residência. Curto-circuito no trecho da rede de energia elétrica de responsabilidade da celesc. Culpa das vítimas não demonstrada.

Reparação devida. Litigância de má-fé. Não ocorrência.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2004.022721-3, de Papanduva Relator: Des. Vanderlei Romer INDENIZAÇÃO. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA. CURTO-CIRCUITO NO TRECHO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE RESPONSABILIDADE DA CELESC. CULPA DAS VÍTIMAS NÃO DEMONSTRADA. REPARAÇÃO DEVIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Se comprovado que o incêndio que assolou a moradia dos autores adveio de defeito na prestação do serviço público oferecido pela Celesc, certo é o dever desta de ...

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