Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF
Postado em 05 de Agosto de 2011 - 10:21 - Lida 382 vezes
Indenização. Dívida quitada. Prisão civil.
Contrato de financiamento com alienação fiduciária. Dano moral. Culpa concorrente. Valoração. Honorários advocatícios.
EMENTA INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DÍVIDA QUITADA. PRISÃO CIVIL. DANO MORAL. CULPA CONCORRENTE. VALORAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I ? A instituição financeira foi negligente ao não informar ao Juízo a quitação da dívida, procedimento que somente foi efetivado após o cumprimento do mandado de prisão, deixando que a autora sofresse restrição em sua liberdade por um débito já pago, devendo indenizar os danos morais experimentados. O reconhecimento da culpa ...