Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 12 de Agosto de 2014 - 10:20 - Lida 479 vezes
Indenização. Diligência policial. Responsabilidade objetiva do Estado.
Disparo de arma de fogo por policial que ocasionou a morte de um dos abordados em diligência policial.
Indenização. Diligência policial. Responsabilidade objetiva do Estado. Disparo de arma de fogo por policial que ocasionou a morte de um dos abordados em diligência policial. Inteligência do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Inexistência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Pensão mensal devida. Dependência econômica presumida. Quantum indenizatório reduzido diante das circunstâncias específicas do caso. Reconhecimento do vínculo de afeto existente entre irmãos. Recurso do Réu ...