Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 474 vezes
Entrevista jornalística. Acusação feita por ouvinte em programa ao vivo. Preliminar de carência da ação por ilegitimidade passiva ad causam.
Inocorrência. Lei de imprensa. Possibilidade de a reparação ser obtida contra aquele que, efetivamente, concedeu a entrevista.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2001.019569-0, de Balneário Camboriú Relator: Des. Subst. Jaime Luiz Vicari APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ENTREVISTA JORNALÍSTICA - ACUSAÇÃO FEITA POR OUVINTE EM PROGRAMA AO VIVO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INOCORRÊNCIA - LEI DE IMPRENSA - POSSIBILIDADE DE A REPARAÇÃO SER OBTIDA CONTRA AQUELE QUE, EFETIVAMENTE, CONCEDEU A ENTREVISTA - LEGITIMIDADE ...