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Fonte: Tribunal de justiça de santa Catarina

Embargos de declaração. Omissões inexistentes.

Intuito de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.

Tribunal de justiça de santa Catarina - TJSC   Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.000095-3/0001.00, de Concórdia   Relator: Des. Cesar Abreu   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.000095-3/0001.00, da comarca de Concórdia (2ª Vara Cível), em que é embargante Itamar Dallagnol e outro e embargado César Paulo Hassemer e ...

Palavras-chave: embargos de declaração rediscussão da matéria omissão