Fonte: Tribunal de justiça de santa Catarina
Postado em 16 de Agosto de 2010 - 10:59 - Lida 573 vezes
Embargos de declaração. Omissões inexistentes.
Intuito de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.
Tribunal de justiça de santa Catarina - TJSC Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.000095-3/0001.00, de Concórdia Relator: Des. Cesar Abreu EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2010.000095-3/0001.00, da comarca de Concórdia (2ª Vara Cível), em que é embargante Itamar Dallagnol e outro e embargado César Paulo Hassemer e ...