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Fonte: Tribunal Regional de Santa Catarina - TJSC

Embargos de declaração. Omissão. Prequestionamento. Rediscussão da matéria.

Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais e rediscussão da matéria.

  Tribunal Regional de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível nº 2009.067511-0 PUBLICADO DIA 08.07.2010 Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2009.067511-0/0001.00, da Capital Relatora: Desa. Substituta Sônia Maria Schmitz EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, incabíveis revelam-se os embargos de declaração opostos para fins de prequestionamento de dispositivos constitucionais e ...

Palavras-chave: Embargos de declaração