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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas.

Desnecessidade de readequação do acórdão. Decisão devidamente fundamentada. Objetivo de rediscutir a matéria. Rejeição dos embargos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS - DESNECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CPC - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, não tem cabimento o manejo dos embargos de declaração, ainda que se queira prequestionar a matéria abordada no reclamo". (ED n. 2003.018729-4, ...

Palavras-chave: Desvio de Função; Servidora; Indenização; Embargos de declaração