Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 08 de Novembro de 2011 - 11:47 - Lida 370 vezes
Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas.
Desnecessidade de readequação do acórdão. Decisão devidamente fundamentada. Objetivo de rediscutir a matéria. Rejeição dos embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS - DESNECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NO ART. 535 DO CPC - OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. "Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, não tem cabimento o manejo dos embargos de declaração, ainda que se queira prequestionar a matéria abordada no reclamo". (ED n. 2003.018729-4, ...