Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 08 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 733 vezes
Efetivação em serventia extrajudicial. Vacância do cargo após a vigência da CF de 1988. Impossibilidade. Obrigatoriedade de concurso público.
Úrsula Romanus Hardt ajuizou ação ordinária de reconhecimento de direito contra o Estado de Santa Catarina, na qual objetiva a efetivação no cargo de Titular do Cartório do 3º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Protestos da comarca de Joinville.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.010125-8, de Joinville Relator: Des. Vanderlei Romer "ADMINISTRATIVO. EFETIVAÇÃO EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA DO CARGO APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGATORIEDADE DE CONCURSO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 263, §3º, DA MAGNA CARTA. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 'Conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há direito adquirido do substituto de ...