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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Divulgação de vídeo vexatório, gravado sem a autorização do autor, na rede mundial de computadores.

Publicização efetuada por terceiro, usuário do site de compartilhamento de vídeos mantido pela agravante. Dever de remover o arquivo ou qualquer outro material relacionado que deve ser condicionado à indicação do respectivo endereço eletrônico.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVULGAÇÃO DE VÍDEO VEXATÓRIO, GRAVADO SEM A AUTORIZAÇÃO DO AUTOR, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. PUBLICIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIRO, USUÁRIO DO SITE DE COMPARTILHAMENTO DE VÍDEOS MANTIDO PELA AGRAVANTE. DEVER DE REMOVER O ARQUIVO OU QUALQUER OUTRO MATERIAL RELACIONADO QUE DEVE SER CONDICIONADO À INDICAÇÃO DO RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO. RECURSO PROVIDO. Agravo de Instrumento n. ...

Palavras-chave: Multa; suspensão; obrigação; vídeo; rádio