Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 438 vezes
Direito da infância e da juventude. Adoção. Indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa ad causam ante a ausência de inscrição dos autores no cadastro de futuro adotantes.
Circunstância que, por si só, não é óbice à adoção. Evidências de que a criança foi entregue aos autores, pela própria mãe, logo após ao nascimento.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.019990-9, de São José Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ADOÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ANTE A AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DOS AUTORES NO CADASTRO DE FUTUROS ADOTANTES. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO É ÓBICE À ADOÇÃO. EVIDÊNCIAS DE QUE A CRIANÇA FOI ENTREGUE AOS AUTORES, PELA PRÓPRIA MÃE, LOGO APÓS AO NASCIMENTO. POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE VÍNCULO ...