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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Direito da infância e da juventude. Adoção. Indeferimento da inicial por ilegitimidade ativa ad causam ante a ausência de inscrição dos autores no cadastro de futuro adotantes.

Circunstância que, por si só, não é óbice à adoção. Evidências de que a criança foi entregue aos autores, pela própria mãe, logo após ao nascimento.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.019990-9, de São José Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ADOÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ANTE A AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO DOS AUTORES NO CADASTRO DE FUTUROS ADOTANTES. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO É ÓBICE À ADOÇÃO. EVIDÊNCIAS DE QUE A CRIANÇA FOI ENTREGUE AOS AUTORES, PELA PRÓPRIA MÃE, LOGO APÓS AO NASCIMENTO. POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE VÍNCULO ...

Palavras-chave: adoção