Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 29 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 1055 vezes
Depósito de materiais e garagem. Poeira e barulho. Perturbação alheia.
O mero transtorno, provocado por poluição sonora e ambiental, já superada, revela-se insuficiente para causar relevante lesão à configuração do dano moral.
DEPÓSITO DE MATERIAIS E GARAGEM. POEIRA E BARULHO. PERTURBAÇÃO ALHEIA. O mero transtorno, provocado por poluição sonora e ambiental, já superada, revela-se insuficiente para causar relevante lesão à configuração do dano moral. Tampouco há se falar em danos sociais, porquanto nessa novel categoria a vítima é a própria sociedade, quando esta tiver seus interesses violados, sobretudo, aqueles assegurados na Constituição Federal, devendo a respectiva indenização reverter, é claro, a seu favor. ...