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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Depósito de materiais e garagem. Poeira e barulho. Perturbação alheia.

O mero transtorno, provocado por poluição sonora e ambiental, já superada, revela-se insuficiente para causar relevante lesão à configuração do dano moral.

DEPÓSITO DE MATERIAIS E GARAGEM. POEIRA E BARULHO. PERTURBAÇÃO ALHEIA. O mero transtorno, provocado por poluição sonora e ambiental, já superada, revela-se insuficiente para causar relevante lesão à configuração do dano moral. Tampouco há se falar em danos sociais, porquanto nessa novel categoria a vítima é a própria sociedade, quando esta tiver seus interesses violados, sobretudo, aqueles assegurados na Constituição Federal, devendo a respectiva indenização reverter, é claro, a seu favor.   ...

Palavras-chave: Perturbação alheia; Dano Moral; Indenização; Poluição Sonora