Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 31 de Outubro de 2012 - 11:25 - Lida 563 vezes
Decisão agravada que indeferiu o pedido de justiça gratuita sob alegação de possuir o agravante condições para arcar com as custas processuais.
Agravo de instrumento. Presunção de hipossuficiência financeira decorrente da declaração firmada nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA SOB ALEGAÇÃO DE POSSUIR O AGRAVANTE CONDIÇÕES PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA NOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI 1.060/50 E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO PROBATÓRIO A INFIRMAR A PRESUNÇÃO. DECISÃO REFORMADA. ADEMAIS, AGRAVANTE APOSENTADO QUE COMPROVA POSSUIR SEIS DEPENDENTES. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA ...