Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 1054 vezes
Danos morais. Responsabilidade civil. Dívida pendente de pagamento. Exercício regular de direito.
Indenizatória - danos morais - responsabilidade civil.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação cível nº 2007.003332-3, de Canoinhas. Relator: Des. Volnei Carlin. INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - DÍVIDA PENDENTE DE PAGAMENTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Nada há o que indenizar quando o contribuinte em débito com o fisco tem a sua dívida executada judicialmente. Assim atuando, o Estado age no exercício regular de seu direito de ...