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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Dano moral. Protesto de duplicatas pagas. Transferência dos títulos por endosso-translativo. Pagamento da dívida no estabelecimento da cedente.

Inexistência de provas da comunicação ou do repasse de valores ao credor. Legitimidade da cedente configurada. Peculiaridades do caso. Notificação prévia endereçada pelo cartório de protesto de títulos. Devedor inerte que permite o protesto. Culpa do autor evidenciada. Responsabilidade da cedente afastada. Obrigatoriedade de comprovar o pagamento da dívida ao cartório. Mero aborrecimento. Recurso provido.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível nº 2006.009073-9, de Indaial Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. PROTESTO DE DUPLICATAS PAGAS. TRANSFERÊNCIA DOS TÍTULOS POR ENDOSSO-TRANSLATIVO. PAGAMENTO DA DÍVIDA NO ESTABELECIMENTO DA CEDENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA COMUNICAÇÃO OU DO REPASSE DE VALORES AO CREDOR. LEGITIMIDADE DA CEDENTE CONFIGURADA. PECULIARIDADES DO CASO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENDEREÇADA PELO CARTÓRIO DE PROTESTO DE ...

Palavras-chave: Dano moral