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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Dano moral. Instituição financeira. Contraordem dada á entrega de talonário de cheques a terceiro autorizado.

Equívoco, a respeito, admitido. Devolução indevida, em razão disso, de cheques emitidos pela autora.

DANO MORAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRAORDEM DADA Á ENTREGA DE TALONÁRIO DE CHEQUES A TERCEIRO AUTORIZADO. EQUÍVOCO, A RESPEITO, ADMITIDO. DEVOLUÇÃO INDEVIDA, EM RAZÃO DISSO, DE CHEQUES EMITIDOS PELA AUTORA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. 'QUANTUM' REPARATÓRIO. REDUÇÃO. RECLAMO PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. O fato de ter a instituição financeira dado contraordem em talonário de cheques entregues à autora, sem qualquer aviso a esta, e sendo alguns destes cheques devolvidos, acarreta ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Instituição Financeira; Consumidor;