Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 15 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 462 vezes
Dano moral. Ato ilícito. Questão particular. Legitimidade passiva "ad causam" da pessoa física.
Inexistência de imunidade do advogado em questões pessoais - Descaracterização da legítima defesa da honra e retorsão imediata diante da vontade refletida - Critério de fixação do valor da indenização do dano moral - Sentença mantida.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2006.039397-2, de Chapecó Relator: Des. Gilberto Gomes de Oliveira DANO MORAL - ATO ILÍCITO - QUESTÃO PARTICULAR - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA PESSOA FÍSICA DO PRESIDENTE DA SUBSEÇÃO DA O.A.B. E DO ENTREVISTADO - INEXISTÊNCIA DE IMUNIDADE DO ADVOGADO EM QUESTÕES PESSOAIS - DESCARACTERIZAÇÃO DA LEGÍTIMA DEFESA DA HONRA E RETORSÃO IMEDIATA DIANTE DA VONTADE REFLETIDA - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL ...

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