Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 15 de Maio de 2013 - 12:50 - Lida 630 vezes
Critério anti-isonômico. Nulidade da cláusula editalícia.
Processo seletivo para contratação por tempo determinado para agente comunitária de saúde. prova de títulos.
ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. PROVA DE TÍTULOS. CÔMPUTO DE TEMPO PRÉVIO DE SERVIÇO. CRITÉRIO ANTI-ISONÔMICO. NULIDADE DA CLÁUSULA EDITALÍCIA E INVALIDAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS. Considerar como único critério para prova de títulos em processo seletivo o tempo prévio de serviço na municipalidade gera uma desigualdade desarrazoada entre os candidatos, afrontando os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade ...