Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 443 vezes
Concurso público. Edital que previa 17 vagas para o cargo de professor de educação física com licenciatura plena. Candidato classificado em 31º lugar. Nomeação. Mera expectativa de direito. Abertura de processo seletivo para contratação temporária ainda na vigência do certame anterior.
Preterição do candidato já aprovado. Inexistência na hipótese. Recurso do autor desprovido.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2007.057356-6, de Chapecó Relator: Des. Cesar Abreu ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL QUE PREVIA 17 VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM LICENCIATURA PLENA. CANDIDATO CLASSIFICADO EM 31º LUGAR. NOMEAÇÃO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA AINDA NA VIGÊNCIA DO CERTAME ANTERIOR. PRETERIÇÃO DO CANDIDATO JÁ APROVADO. INEXISTÊNCIA NA HIPÓTESE. RECURSO DO ...