Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 08 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 643 vezes
Concessão de transporte público urbano. Rescisão contratual.
Desvio de finalidade.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível nº 2008.035477-0 Publicado em 07.06.2010 Apelação Cível n. 2008.035477-0, de São Bento do Sul Relatora: Desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz CONCESSÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESVIO DE FINALIDADE. Legitima-se a rescisão contratual de serviço público desde que ocorra desvio de finalidade no serviço outorgado pelo Poder Público. LUCROS CESSANTES. REQUSITOS. Para ocorrência dos lucros cessantes, há de ...