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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Concessão de transporte público urbano. Rescisão contratual.

Desvio de finalidade.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível nº 2008.035477-0 Publicado em 07.06.2010 Apelação Cível n. 2008.035477-0, de São Bento do Sul Relatora: Desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz CONCESSÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO URBANO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESVIO DE FINALIDADE. Legitima-se a rescisão contratual de serviço público desde que ocorra desvio de finalidade no serviço outorgado pelo Poder Público. LUCROS CESSANTES. REQUSITOS. Para ocorrência dos lucros cessantes, há de ...

Palavras-chave: Rescisão contratual