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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Civil e processo civil. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Atropelamento de pedestre na faixa de segurança.

Culpa não discutida. Apelo da vítima. Pretendida condenação da apelada ao pagamento de danos materiais. Falta de provas. Ônus do autor (CPC, Art. 333, I). Lucros cessantes. Renda mensal não comprovada. Condenação a um salário mínimo mensal. Danos morais. Critérios para o arbitramento. Particularidades do caso concreto. Razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2008.080297-2, de São José Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE NA FAIXA DE SEGURANÇA. CULPA NÃO DISCUTIDA. APELO DA VÍTIMA. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). LUCROS CESSANTES. RENDA MENSAL NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO A UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL. DANOS MORAIS. ...

Palavras-chave: Acidente de trânsito