Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 15 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 766 vezes
Civil. Ação cominatória. Plano de saúde. Pedido para custeio de tratamento fisioterapêutico.
Segurada portadora de doença denominada "síndrome de patau". Alegada falta de cobertura contratual. Interpretação mais favorável ao consumidor (cdc, art. 47). Cláusula genérica. Dever de cobertura caracterizado. Obrigação de indenizar o usuário pelos danos morais sofridos. Importe fixado com razoabilidade. Honorários advocatícios. Critérios do art. 20, § 3º, do cpc. Prequestionamento. Desnecessidade. Recurso desprovido.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2008.013203-3, de Blumenau Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO. SEGURADA PORTADORA DE DOENÇA DENOMINADA "SÍNDROME DE PATAU". ALEGADA FALTA DE COBERTURA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (CDC, ART. 47). CLÁUSULA GENÉRICA. DEVER DE COBERTURA CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O USUÁRIO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. ...