Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 17 de Abril de 2012 - 12:51 - Lida 579 vezes
Benefício da justiça gratuita. Fundação pública de ensino sob intervenção judicial.
Indeferimento liminar calcado em motivo insuficiente. Peculiaridades do caso reveladoras da condição de hipossuficiência econômica. Recurso provido.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SOB INTERVENÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR CALCADO EM MOTIVO INSUFICIENTE. PECULIARIDADES DO CASO REVELADORAS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECURSO PROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça já fixou entendimento de que é possível conceder às pessoas jurídicas o benefício da assistência judiciária, desde que seja demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção" (STJ, ...