Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 15 de Agosto de 2011 - 11:24 - Lida 377 vezes
Ausência de lesividade. Inexistência de abalo psíquico. Ausência do dever de indenizar.
Indenização por danos morais e matérias veiculadas em periódicos locais e programa de rádio difusão, com identificação das partes.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS VEICULADAS EM PERIÓDICOS LOCAIS E PROGRAMA DE RÁDIO DIFUSÃO, COM IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES. PROVA DOCUMENTAL QUE SIMPLESMENTE NARRA O OCORRIDO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABALO PSÍQUICO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Simples atividade de narrar o fato, baseado em documento oriundo do registro da ocorrência policial não configura animus injuriandi, elemento necessário para caracterização de ofensa originadora de prejuízo moral. APELO ...