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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Ausência de lesividade. Inexistência de abalo psíquico. Ausência do dever de indenizar.

Indenização por danos morais e matérias veiculadas em periódicos locais e programa de rádio difusão, com identificação das partes.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS VEICULADAS EM PERIÓDICOS LOCAIS E PROGRAMA DE RÁDIO DIFUSÃO, COM IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES. PROVA DOCUMENTAL QUE SIMPLESMENTE NARRA O OCORRIDO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ABALO PSÍQUICO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Simples atividade de narrar o fato, baseado em documento oriundo do registro da ocorrência policial não configura animus injuriandi, elemento necessário para caracterização de ofensa originadora de prejuízo moral. APELO ...

Palavras-chave: Punição; Indenização; Briga; Imprensa