Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 13 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 661 vezes
Assistência à saúde. Dependência química e esquizofrenia. Internação. Tratamento finalizado.
Se há tratamento psiquiátrico oferecido pelo Estado e a parte autora não demonstra a negativa administrativa, deve arcar com os ônus da sucumbência, no caso de perda superveniente do objeto da ação.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2009.046116-4, de Palmitos Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA E ESQUIZOFRENIA. INTERNAÇÃO. TRATAMENTO FINALIZADO. FATO SUPERVENIENTE QUE ESVAZIA O CONTEÚDO DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM RECAIR SOBRE O AUTOR. Se há tratamento ...