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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Assistência à saúde. Dependência química e esquizofrenia. Internação. Tratamento finalizado.

Se há tratamento psiquiátrico oferecido pelo Estado e a parte autora não demonstra a negativa administrativa, deve arcar com os ônus da sucumbência, no caso de perda superveniente do objeto da ação.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2009.046116-4, de Palmitos Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA E ESQUIZOFRENIA. INTERNAÇÃO. TRATAMENTO FINALIZADO. FATO SUPERVENIENTE QUE ESVAZIA O CONTEÚDO DA AÇÃO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE DEVEM RECAIR SOBRE O AUTOR. Se há tratamento ...

Palavras-chave: Assistência à saúde