Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 13 de Outubro de 2011 - 15:33 - Lida 340 vezes
Apelação cível. Responsabilidade civil e processual civil. Ação de indenização. Danos materiais, morais e estéticos.
Sinistro em parque aquático. Tobogã. Segurança. Ausência. descuido de monitor. Choque entre a autora e terceiro. Lesões de grave monta. Culpa da vítima não evidenciada.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. SINISTRO EM PARQUE AQUÁTICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ - TOBOGÃ. SEGURANÇA. AUSÊNCIA. DESCUIDO DE MONITOR. CHOQUE ENTRE A AUTORA E TERCEIRO. LESÕES DE GRAVE MONTA. CULPA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Resta inequívoca a culpa do proprietário de parque aquático que, por seu preposto, não ...