Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 06 de Outubro de 2011 - 10:18 - Lida 392 vezes
Apelação cível. Indenização por danos morais. Assinatura unilateral de revistas.
Indução a erro. Entrega de brinde mediante demonstração da posse de cartão de crédito. Cobrança de serviços não solicitados pelo consumidor. Ato ilícito da editora apelada.
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSINATURA UNILATERAL DE REVISTAS. INDUÇÃO A ERRO. ENTREGA DE BRINDE MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DA POSSE DE CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS PELO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO DA EDITORA APELADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO PROVIDO. Apelação Cível n. ...