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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação cível. Indenização por dano moral. Notícia veiculada em periódico.

Irresignação da autora. Inexistência de ofensa à honra. Texto não ofensivo.

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NOTÍCIA VEICULADA EM PERIÓDICO. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA. TEXTO NÃO OFENSIVO. DIVULGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANIMUS NARRANDI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Apelação Cível n. ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Ensino Superior; Liberdade de Imprensa