Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 23 de Abril de 2012 - 13:25 - Lida 430 vezes
Apelação cível. Habilitação de crédito cumulada com reserva de bens.
Herdeira que se habilita para cobrança de contrato firmado com o de cujus. Pleito impugnado pelos demais herdeiros. Dúvida sobre o débito e sua obrigatoriedade. Remessa às vias ordinárias.
APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO CUMULADA COM RESERVA DE BENS. INVENTÁRIO. HERDEIRA QUE SE HABILITA PARA COBRANÇA DE CONTRATO FIRMADO COM O DE CUJUS. PLEITO IMPUGNADO PELOS DEMAIS HERDEIROS. DÚVIDA SOBRE O DÉBITO E SUA OBRIGATORIEDADE. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. ART. 1.018 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESERVA DE BENS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO OFERTA JUÍZO RAZOÁVEL E SUFICIENTE DO CRÉDITO E SUA EXTENSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Apelação Cível n. ...