Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 21 de Dezembro de 2010 - 14:53 - Lida 450 vezes
Apelação cível. Brasil telecom s.a. contrato de participação financeira.
Subscrição de ações. Preliminares de ilegitimidade ativa, passiva e impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Ilegitimidade ativa.
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADAS. 1ILEGITIMIDADE ATIVA. A circunstância de o acionista ter alienado as ações que lhe foram outorgadas pela ré a terceiro ou o ramal telefônico correspondente, não lhe retira a legitimidade para requerer o correto cumprimento do contrato, com a subscrição de eventuais diferenças acionárias. Precedentes do STJ. ...