Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 22 de Fevereiro de 2012 - 17:55 - Lida 482 vezes
Apelação cível. Ato ilícito não configurado. Obrigação de indenizar afastada.
Constrangimento sofrido, segundo aduz o autor, em virtude de representação feita pelo réu ao Conselho Regional de Medicina por supostas irregularidades profissionais por ele cometidas.
Apelação cível. Indenização por danos morais. Constrangimento sofrido, segundo aduz o autor, em virtude de representação feita pelo réu ao Conselho Regional de Medicina por supostas irregularidades profissionais por ele cometidas. Posterior arquivamento. Alegada existência, no entanto, de "perseguição". Abusividade não verificada. Exercício regular do direito, praticado pelo demandado, na como membro do CRM. Ausência de indícios de má-fé, dolo e/ou leviandade. Ato ilícito não configurado. ...