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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação cível. Acidente de trânsito. Policial que conduz viatura policial e adormece no volante.

Alegação de mal súbito. Ausência de prova que ilida sua culpa. Indenização material devida. Recurso desprovido.

Apelação cível. Acidente de trânsito. Policial que conduz viatura policial e adormece no volante. Alegação de mal súbito. Ausência de prova que ilida sua culpa. Indenização material devida. Recurso desprovido. Não comprovada a ocorrência de dolo ou de culpa grave, resultando, o sinistro, dos riscos normais inerentes às atividades desenvolvidas pelo servidor, não se pode, para efeito de ação regressiva ou de indenização direta, responsabilizá-lo pelos danos decorrentes (Embargos Infringentes n. ...

Palavras-chave: Acidente; Responsabilidade; Ressarcimento; Viatura Policial; Polícia Militar