Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 04 de Dezembro de 2012 - 14:45 - Lida 432 vezes
Apelação cível. Acidente de trânsito. Policial que conduz viatura policial e adormece no volante.
Alegação de mal súbito. Ausência de prova que ilida sua culpa. Indenização material devida. Recurso desprovido.
Apelação cível. Acidente de trânsito. Policial que conduz viatura policial e adormece no volante. Alegação de mal súbito. Ausência de prova que ilida sua culpa. Indenização material devida. Recurso desprovido. Não comprovada a ocorrência de dolo ou de culpa grave, resultando, o sinistro, dos riscos normais inerentes às atividades desenvolvidas pelo servidor, não se pode, para efeito de ação regressiva ou de indenização direta, responsabilizá-lo pelos danos decorrentes (Embargos Infringentes n. ...