Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 591 vezes
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Movimentação bancária.
Inexistência da irregularidade formal.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.042456-5, de Porto União Relator: Des. Mazoni Ferreira 1. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - SAQUE NÃO REALIZADO EM CAIXA ELETRÔNICO POR ERRO MECÂNICO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES NO APELO - INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE FORMAL. O conhecimento de apelação cível prescinde da qualificação das partes na peça recursal quando ela já consta do processo. 2. RECURSO ...