Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 18 de Maio de 2011 - 10:05 - Lida 312 vezes
Apelação cível. Ação de reparação por danos morais e materiais.
Aplicação de tintura capilar. Não realização da prova de toque orientada pelo fabricante. Reação alérgica. Ausência de responsabilidade da empresa demandada.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APLICAÇÃO DE TINTURA CAPILAR. NÃO REALIZAÇÃO DA PROVA DE TOQUE ORIENTADA PELO FABRICANTE. REAÇÃO ALÉRGICA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DEMANDADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Comprovado pela empresa fabricante a sua orientação de necessidade de realização da "prova de toque", que exige prazo mínimo de 24 horas para conclusão, a fim de verificar-se a hipersensibilidade ao ...