Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 16 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 565 vezes
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil do estado. Abordagem policial militar.
Agressões injustificadas - Lesões corporais - Estrito cumprimento do dever legal não comprovado - Prova testemunhal e laudo pericial que confirmam a conduta violenta - Dever de indenizar do ente público configurado - Sentença alterada - Recurso provido.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2008.019955-2, da Capital Relator: Des. Wilson Augusto do Nascimento APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ABORDAGEM POLICIAL MILITAR - AGRESSÕES INJUSTIFICADAS - LESÕES CORPORAIS - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL NÃO COMPROVADO - PROVA TESTEMUNHAL E LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMAM A CONDUTA VIOLENTA - DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO CONFIGURADO - SENTENÇA ALTERADA - RECURSO ...