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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Apelação cível. Ação de indenização por danos morais, perdas e danos e lucros cessantes.

Consumidor que adimpliu no prazo avençado e através de débito automático as faturas que motivaram a suspensão da sua linha. Responsabilidade objetiva da instituição financeira que recebeu o pagamento.

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES - CORTE DO TERMINAL TELEFÔNICO DO AUTOR - CONSUMIDOR QUE ADIMPLIU NO PRAZO AVENÇADO E ATRAVÉS DE DÉBITO AUTOMÁTICO AS FATURAS QUE MOTIVARAM A SUSPENSÃO DA SUA LINHA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE RECEBEU O PAGAMENTO - IRREVELÂNCIA DA DISCUSSÃO SOBRE QUEM COMETEU O EQUÍVOCO (BANCO OU OPERADORA) - ATO ILÍCITOQUE NÃO CARACTERIZA MERO DISSABOR - DEVER DE REPARAR MORALMENTE CONFIGURADO ...

Palavras-chave: Débito Automático; Faturas; Instituição Financeira; Lucros Cessantes