Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 15 de Agosto de 2011 - 15:53 - Lida 402 vezes
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais.
Documentação colacionada que não deixa dúvida quanto a ser o autor proprietário dos bens destruídos no incêndio. Sinistro que ocorreu por defeito na instalação elétrica (curto-circuito).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL E BENS MÓVEIS. DOCUMENTAÇÃO COLACIONADA QUE NÃO DEIXA DÚVIDA QUANTO A SER O AUTOR PROPRIETÁRIO DOS BENS DESTRUÍDOS NO INCÊNDIO. SINISTRO QUE OCORREU POR DEFEITO NA INSTALAÇÃO ELÉTRICA (CURTO-CIRCUITO). INFORME PERICIAL ELABORADO PELO CORPO DE BOMBEIROS DE CANOINHAS. CONCLUSÃO DE QUE A RÉ UTILIZOU FIOS ELÉTRICOS COM ...