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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Entrevista concedida para rádio local apontada como ofensiva.

Secretário de saúde do município. crítica sobre atos de administração que ultrapassaram opinião sobre atuação política e profissional do recorrido. Emprego de expressões que caracterizam ofensa pessoal

APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. 1) INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. PEDIDO COMPREENSÍVEL, COM EXPOSIÇÃO LÓGICA DA CAUSA DE PEDIR, POSSIBILITANDO A IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO DA DEMANDA E DO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 2) DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 56 DA LEI DE IMPRENSA. DISPOSITIVO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL/1916. MÉRITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENTREVISTA CONCEDIDA PARA RÁDIO ...

Palavras-chave: Ex-Secretário; Indenização; Dano Moral; Entrevista; Rádio