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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação cível. Ação de indenização. Matéria jornalística.

Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Prefacial rechaçada. Informe que se limita a noticiar a ocorrência do sinistro.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL RECHAÇADA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. INFORME QUE SE LIMITA A NOTICIAR A OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE TERMOS OFENSIVOS. MERA NARRATIVA DOS FATOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Inexiste o cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide (art. 330, I do CPC) quando o magistrado, à égide do princípio do livre convencimento motivado, ...

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Texto jornalístico; Imprecisão; Ofensa