Fonte: TJSC
Postado em 11 de Maio de 2015 - 14:52 - Lida 748 vezes
Alvará judicial. Entrada e permanência de adolescentes entre 16 e 18 anos de idade em casa noturna
A empresa, alega que apresentou a documentação necessária para a obtenção do alvará, ressaltando que a quantidade de profissionais que disponibiliza em seu estabelecimento é suficiente para garantir a segurança de seu público. Acrescenta que jamais disponibilizou bebidas alcoólicas a adolescentes, pois que "ao serem identificados na entrada do estabelecimento, estes recebem uma pulseira com identificação específica de fácil constatação que os diferencia dos demais freqüentadores do local".
ALVARÁ JUDICIAL. ENTRADA E PERMANÊNCIA DE ADOLESCENTES ENTRE 16 E 18 ANOS DE IDADE EM CASA NOTURNA. ARTIGO 149, I, "C", DO ECA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS EM PORTARIA LOCAL. RELATÓRIO DO OFICIALATO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE CONCLUSIVO QUANTO ÀS CONDIÇÕES DO ESTABELECIMENTO RECEBER ADOLESCENTES EM SEUS EVENTOS. ALVARÁ CONCEDIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC - Apelação Cível 2014.003433-4 - /JOAçABA - Rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta - J. 14.04.2015) Se você é assinante do Jurid Mais clique ...