Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 08 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 411 vezes
Alegação de que o veículo entregue não corresponde àquele que foi objeto do contrato de financiamento.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2010.001089-9, da Capital Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AFORADA CONTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE O VEÍCULO ENTREGUE NÃO CORRESPONDE ÀQUELE QUE FOI OBJETO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ÔNUS DA TRADIÇÃO QUE COMPETIA À CONCESSIONÁRIA OU REVENDA DE VEÍCULOS. MANIFESTA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO ...