Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 13 de Outubro de 2011 - 10:45 - Lida 528 vezes
Agravo retido. Ausência de prejuízo ao réu.
Indeferimento da denunciação da lide. possibilidade de o réu buscar a reparação contra seu ex-funcionário sem a necessidade de sobrestamento do feito principal.
AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE DE O RÉU BUSCAR A REPARAÇÃO CONTRA SEU EX-FUNCIONÁRIO SEM A NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. RECURSO NÃO PROVIDO. Apelação Cível n. ...