Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Agravo retido. Ausência de prejuízo ao réu.

Indeferimento da denunciação da lide. possibilidade de o réu buscar a reparação contra seu ex-funcionário sem a necessidade de sobrestamento do feito principal.

AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. POSSIBILIDADE DE O RÉU BUSCAR A REPARAÇÃO CONTRA SEU EX-FUNCIONÁRIO SEM A NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RÉU. RECURSO NÃO PROVIDO.   Apelação Cível n. ...

Palavras-chave: Rapaz; Agressão; Indenização; Danos Morais