Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 17 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 536 vezes
Agravo de instrumento. Penhora de dois veículos.
Malcontente, a recorrente alega que ambos os automóveis são objeto de seu labor, sendo utilizados para a execução de seus serviços funerários, portanto, impenhoráveis, motivo pelo qual pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final, seu provimento, a fim de que seja reformada a decisão objurgada (fls. 02/11).
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Agravo de Instrumento nº 2009.017728-1, de Lages Agravante: Funerária Nossa Senhora do Rosário Ltda Advogados: Drs. Marconi Tadeu Branco Ramos (7464/SC) e outros Agravados: Bruno de Souza Theodoro e outro Advogados: Drs. Fabiano Todeschini Viero (24526/SC) e outros Interessada: Bolsa Mudanças e Transportes Ltda Relator: Des. Luiz Fernando Boller DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela FUNERÁRIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO ...