Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 29 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 488 vezes
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Embargos declaratórios interpostos pela Brasil Telecom.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Brasil Telecom contra a decisão de folhas 11 e 12 que não conheceu dos embargos declaratórios por ela opostos, por ausência de interesse recursal, e, em consequência, negou o efeito interruptivo ao recurso.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Agravo de Instrumento n. 2008.027214-8, de Mafra Relator: Des. Salim Schead dos Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA BRASIL TELECOM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. ABUSO DO PODER DE RECORRER. RECONHECIMENTO. EFEITO INTERRUPTIVO NEGADO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. DECISÃO MANTIDA. Não se conhece, por ausência de interesse recursal, dos embargos declaratórios ...