Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00 - Lida 597 vezes
Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Imóvel encravado.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Agravo de instrumento nº 2002.007717-3, de Barra Velha. Relator: Des. Orli Rodrigues. Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Servidão de passagem. Imóvel encravado. Muro divisório erguido dentro dos limites da servidão. Reserva ao magistrado para apreciar a prova a final da instrução processual. Recurso desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 2002.007717-3, da Comarca de Barra Velha, em que é ...