Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 20 de Setembro de 2011 - 10:06 - Lida 328 vezes
Agravo de instrumento. Ação de revisão contratual.
Comprovação do depósito incidental dos valores incontroversos. Impossibilidade de inscrição do nome da agravada nos órgãos de proteção ao crédito.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. O depósito incidental dos valores que entende devidos afasta os eventuais efeitos da mora e, por esta razão, a instituição financeira não está autorizada a inscrever o nome da agravada nos órgãos de proteção ao crédito ou levar a protesto títulos decorrentes da dívida. ...