Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 21 de Outubro de 2010 - 11:50 - Lida 420 vezes
Administrativo. Servidor Público. Acidente Automobilístico.
Comprovação do dano, do nexo causal e da culpa da administração. Dever de indenizar.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Cível n. 2008.005453-3, de São Bento do Sul Relator: Des. Pedro Manoel Abreu Administrativo. Servidor Público. Acidente Automobilístico. Inaplicabilidade do art. 37, §6º da CRFB. Responsabilidade Civil Subjetiva. Comprovação do dano, do nexo causal e da culpa da administração. Dever de indenizar. Minoração do quantum arbitrado. Impossibilidade. Honorários Advocatícios. Condenação imposta à Fazenda Pública. Arbitramento no patamar de ...