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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Administrativo. Servidor Público. Acidente Automobilístico.

Comprovação do dano, do nexo causal e da culpa da administração. Dever de indenizar.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC   Apelação Cível n. 2008.005453-3, de São Bento do Sul   Relator: Des. Pedro Manoel Abreu   Administrativo. Servidor Público. Acidente Automobilístico. Inaplicabilidade do art. 37, §6º da CRFB. Responsabilidade Civil Subjetiva. Comprovação do dano, do nexo causal e da culpa da administração. Dever de indenizar. Minoração do quantum arbitrado. Impossibilidade. Honorários Advocatícios. Condenação imposta à Fazenda Pública.  Arbitramento no patamar de ...

Palavras-chave: Administrativo Servidor Público Acidente Automobilístico Dano Nexo causal Culpa Responsabilidade subjetiva