Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 669 vezes
Administrativo. Exercício de cargo público de livre nomeação e exoneração. Gravidez. Demissão de sua ocupante, no quarto mês de gestação. Estabilidade provisória do art. 10, II, b, do ADCT.
Aplicabilidade reconhecida às ocupantes de cargos comissionados naquela situação. Ausência de distinção constitucional, nesse tocante, entre o servidor público efetivo e o comissionado.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2007.032771-8, de Criciúma Relator: Des. Pedro Manoel Abreu Administrativo. Exercício de cargo público de livre nomeação e exoneração. Gravidez. Demissão de sua ocupante, no quarto mês de gestação. Estabilidade provisória do art. 10, II, b, do ADCT. Aplicabilidade reconhecida às ocupantes de cargos comissionados naquela situação. Ausência de distinção constitucional, nesse tocante, entre o servidor público efetivo e o comissionado. ...