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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Administrativo. Auto de infração. Cidasc. Defesa administrativa.

Indeferimento. Imposição de multa. Ausência de motivação da decisão. Ato nulo Multa administrativa desconstituída.

ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - CIDASC -DEFESA ADMINISTRATIVA - INDEFERIMENTO - IMPOSIÇÃO DE MULTA -AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO - ATO NULO - MULTA ADMINISTRATIVA DESCONSTITUÍDA. O ato administrativo que aplica multa referente ao auto de infração lavrado pelo fiscal deve ser motivado, sob pena de nulidade.   Apelação Cível n. ...

Palavras-chave: Cidasc; Infração; Indeferimento; Multa; Decisão