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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Atropelamento. Pedestre.

A caracterização da responsabilidade civil subjetiva depende da coexistência do ato ilícito culposo ou doloso, do dano e do nexo causal.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2003.015195-8, de Lages Relator: Des. Victor Ferreira APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. PEDESTRE QUE ATRAVESSA AVENIDA FORA DA FAIXA DE SEGURANÇA E ENQUANTO A INDICAÇÃO LUMINOSA DO SEMÁFORO ERA FAVORÁVEL AOS VEÍCULOS. IMPREVISIBILIDADE. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. DECISÃO MANTIDA. "A caracterização da responsabilidade civil subjetiva depende ...

Palavras-chave: indenização