Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 504 vezes
Ação de indenização por danos morais e estéticos. Apelo do réu. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa e julgamento extra petita. Inocorrência.
Agravo retido. Formulação de quesitos complementares ao laudo pericial. Competência do magistrado, como destinatário da prova, para aferir a necessidade ou não da sua apreciação.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2006.014183-0, de Xanxerê Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. APELO DO RÉU. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO RETIDO. FORMULAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES AO LAUDO PERICIAL. COMPETÊNCIA DO MAGISTRADO, COMO DESTINATÁRIO DA PROVA, PARA AFERIR A NECESSIDADE OU NÃO DA SUA APRECIAÇÃO. ...